Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante selecionado não comparecer ao exame, não preencher do Questionário do Estudante e tiver o registro de participação indevido na prova.